BPC/LOAS para pessoas com autismo (TEA)

A lei considera a pessoa com autismo como pessoa com deficiência. Crianças e adultos com TEA podem ter direito ao BPC/LOAS, um salário mínimo por mês, conforme a situação da família.

Andressa Lima · Advogada · OAB/AM 21.968 · Atendimento online em todo o Brasil

Você se identifica?

Se alguma destas situações é a sua, uma conversa pode esclarecer quais caminhos existem no seu caso.

  • Seu filho tem diagnóstico de autismo e os gastos com terapias pesam no orçamento da família?
  • O INSS negou o BPC e você não entendeu o motivo?
  • Você não sabe se a renda da família permite pedir o benefício?
  • Tem dúvidas sobre laudos, relatórios e a avaliação do INSS?

A pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (Lei 12.764/2012). Por isso, crianças, jovens e adultos com autismo podem ter direito ao BPC/LOAS, um salário mínimo por mês, quando a família não tem meios de prover o seu sustento.

Não há idade mínima: o benefício pode ser pedido para crianças. O que se analisa são as dificuldades duradouras no dia a dia e a situação econômica da família.

O que é analisado

  1. 01O diagnóstico de TEA e como ele limita, de forma duradoura, a participação da pessoa na escola, no trabalho e na vida em sociedade.
  2. 02A avaliação do INSS, feita por perícia médica e avaliação social.
  3. 03A renda da família por pessoa, como regra de até 1/4 do salário mínimo. Gastos com tratamentos, medicamentos, fraldas e alimentação especial não fornecidos pelo SUS também podem ser considerados.
  4. 04A inscrição atualizada da família no Cadastro Único (CadÚnico).
Veja tambémBPC/LOAS: visão geral do benefício

Perguntas frequentes

Respostas gerais sobre este tema. Cada caso depende de análise individual.

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  • Sim. A lei considera a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, e não há idade mínima para o BPC. É preciso atender aos critérios de renda e passar pela avaliação do INSS.

  • Pode. O que se analisa é a renda da família dividida pelo número de pessoas, junto com outros elementos, como as despesas com o tratamento. Cada caso precisa ser avaliado.

  • O laudo é importante, mas a decisão depende da avaliação do INSS, que considera as dificuldades no dia a dia e a situação da família. Relatórios de terapeutas e da escola ajudam a mostrar esse contexto.

  • É possível entender o motivo da negativa e avaliar os caminhos, como o recurso ao INSS, em regra em até 30 dias da ciência da decisão, ou a ação judicial.

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Conteúdo informativo, revisado em outubro de 2026. As regras podem mudar e cada caso depende de análise individual.