Salário-maternidade

Teve bebê, adotou ou está grávida? Mesmo desempregada, MEI, autônoma ou trabalhadora rural, você pode ter direito ao salário-maternidade. Entenda o seu caso com uma advogada, online.

Andressa Lima · Advogada · OAB/AM 21.968 · Atendimento online em todo o Brasil

Andressa Lima, advogada

Você se identifica?

Se alguma destas situações é a sua, uma conversa pode esclarecer quais caminhos existem no seu caso.

  • Você teve bebê (ou vai ter) e não sabe se tem direito ao salário-maternidade?
  • Ficou desempregada antes ou durante a gravidez?
  • É MEI, autônoma ou trabalhadora rural e não sabe como pedir?
  • O INSS negou o seu pedido?

Teste rápido · 3 perguntas

Veja se vale a pena analisar o seu caso

Leva menos de um minuto. No final, você fala com a advogada pelo WhatsApp, com as suas respostas já na mensagem.

Quando foi (ou será) o parto ou a adoção?
Como você trabalhava nessa época?
Você já pediu ao INSS?

Responda as 3 perguntas para ver a orientação.

Atendimento em destaque

Salário-maternidade: o que você precisa saber

O salário-maternidade é um benefício do INSS para quem se afasta do trabalho por causa do nascimento de um filho ou de uma adoção. Veja os pontos principais.

  • 01

    Quem pode receber

    Seguradas do INSS: com carteira assinada, empregadas domésticas, MEIs e autônomas que contribuem, seguradas facultativas e trabalhadoras rurais. Em alguns casos, o pai ou outro segurado também pode receber.

  • 02

    Em quais situações

    Nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, e também aborto não criminoso.

  • 03

    Por quanto tempo

    Em regra, 120 dias no caso de nascimento, adoção ou guarda. No aborto não criminoso, o período é de duas semanas.

  • 04

    Quando pedir

    O benefício pode começar até 28 dias antes do parto. Também é possível pedir depois do nascimento: em regra, as parcelas podem ser cobradas em até 5 anos.

  • 05

    Quanto se recebe

    Depende do tipo de segurada. Com carteira assinada, em regra corresponde à remuneração; para trabalhadoras rurais e MEIs que contribuem sobre o salário mínimo, costuma ser de um salário mínimo.

  • 06

    Desempregada também pode ter direito

    Quem parou de contribuir mantém a qualidade de segurada por um período, em regra de até 12 meses, que pode ser maior em algumas situações. Por isso, vale analisar o seu histórico.

Motivos comuns de negativa

  • Falta de documentos que comprovem o trabalho rural
  • Perda da qualidade de segurada depois de um período sem contribuir
  • Contribuições em atraso ou abaixo do valor mínimo, comum entre MEIs
  • Dados incompletos ou divergentes no CNIS

O INSS negou o seu pedido? Pode haver caminhos, como um novo pedido, o recurso ou a ação judicial. Atenção ao prazo: em regra, o recurso ao INSS deve ser feito em até 30 dias da ciência da decisão.

Falar sobre salário-maternidade

Informações gerais, sem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual.

O salário-maternidade, também chamado de auxílio-maternidade, é pago durante o afastamento por nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Também pode ser devido em casos de aborto não criminoso.

Os requisitos mudam conforme o tipo de segurada: com carteira assinada, doméstica, autônoma, MEI, contribuinte facultativa ou trabalhadora rural.

Quem pode ter direito

  1. 01Empregadas com carteira assinada, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas.
  2. 02Contribuintes individuais (autônomas e MEIs) e seguradas facultativas.
  3. 03Seguradas especiais, como trabalhadoras rurais em regime de economia familiar.
  4. 04Quem ficou desempregada pode manter a qualidade de segurada por um período, chamado período de graça.
  5. 05Em situações específicas, como adoção ou falecimento da mãe, o benefício pode ser pago a outro segurado.

Perguntas frequentes

Respostas gerais sobre este tema. Cada caso depende de análise individual.

Perguntar no WhatsApp
  • Pode haver direito, conforme o período de graça e o seu histórico de contribuições. É uma situação que precisa de análise do caso.

  • Em geral, pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pela Central 135. Para empregadas com carteira assinada, o pagamento costuma ser feito pela própria empresa.

  • É possível entender quais documentos faltaram e quais caminhos existem, como um novo pedido, recurso ou ação judicial, conforme o caso.

  • Sim. O pedido pode ser feito depois do nascimento e, em regra, as parcelas podem ser cobradas em até 5 anos. Como cada caso tem particularidades, vale não deixar para depois.

  • Sim. A adoção e a guarda judicial para fins de adoção também dão direito ao salário-maternidade, em regra por 120 dias.

  • Pode ter, como segurada especial, desde que comprove a atividade rural com documentos como notas de produtor, declaração do sindicato, contratos ou cadastros rurais.

Conte sua dúvida.

Atendimento online em todo o Brasil.

Conversar no WhatsApp

(92) 99532-0032 · ou preencha o formulário para abrir uma mensagem com seus dados no WhatsApp.

  • Sem envio de documentos nesta etapa
  • Dados usados apenas para responder
  • Sigilo profissional

Horário de atendimento: sábados e domingos, até 14h. As mensagens podem ser enviadas a qualquer momento.

Não envie documentos ou informações médicas por aqui.

Outras áreas de atuação

Conteúdo informativo, revisado em outubro de 2026. As regras podem mudar e cada caso depende de análise individual.